Entenda onde realizar a avaliação biopsicossocial, quando ela é feita pelo INSS, quando pode ser realizada por profissionais autônomos e como escolher profissionais competentes.

Desde a publicação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o Brasil passou a adotar um novo modelo para identificar a deficiência: o modelo biopsicossocial, que considera não apenas o diagnóstico clínico, mas também os fatores ambientais, sociais e pessoais que influenciam a participação da pessoa na sociedade.

Essa avaliação não olha apenas o que a pessoa tem, mas o que essa condição gera na sua funcionalidade e participação social.
Por isso, ela deve, obrigatoriamente, ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, com profissionais de formações distintas, conforme determinado na própria LBI.

Existem situações em que a avaliação biopsicossocial considerada para validação dos direitos é a realizada pelo INSS, geralmente quando a avaliação está vinculada a benefícios previdenciários ou assistenciais.

Contudo, se o requerente anexar uma avaliação biopsicossocial realizada por profissionais autônomos aos demais documentos a serem apresentados ao INSS, ele tem um elemento a mais que favorece o seu enquadramento pela Previdência Social. Veja alguns exemplos:

Situação Quem avalia Finalidade
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) INSS Assistência social para PcD em vulnerabilidade econômica
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (RGPS) INSS Redução do tempo de contribuição e regras específicas
Auxílios ou benefícios por incapacidade quando envolvem PcD INSS Relacionados ao trabalho e previdência

Nesses casos, o INSS segue a metodologia definida pelo governo federal e utiliza instrumentos oficiais em desenvolvimento, conforme previsto na LBI e nos documentos do Relatório Final da Avaliação Biopsicossocial Unificada.

Em muitos outros contextos, a pessoa com deficiência precisa comprovar a deficiência por meio de relatório biopsicossocial, mas não depende do INSS. Exemplos comuns:

  • Apresentação de documentos para tomar posse em concurso público na vaga reservada a PcD.
  • Contratação em vaga de emprego pela lei de cotas (Lei nº 8.213/1991).
  • Acesso a acompanhante no ambiente escolar ou universitário.
  • Solicitação de adaptações razoáveis no trabalho (home office, equipamentos, jornada diferenciada).
  • Em alguns casos, para fins de isenções tributárias relacionadas à PcD (IPVA, IPI etc., dependendo do estado).

Nessas situações, a avaliação pode ser realizada por profissionais autônomos, desde que sigam o modelo biopsicossocial, respeitem a LBI, utilizem referenciais reconhecidos (como a CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade, da OMS) e atuem em equipe multiprofissional.

Infelizmente, muitas pessoas acabam perdendo tempo e dinheiro por contratar profissionais que não seguem os critérios da legislação.
Observe estes sinais de alerta:

Sinal de alerta Por que isso é um problema?
✓ Atua sozinho A avaliação deve ser feita por equipe multiprofissional, como determina a Lei nº 13.146/2015, ou seja, pelo menos 2 profissionais.
✓ Não analisa documentos e laudos prévios do cliente Sem análise documental, a avaliação fica incompleta e tende a ser recusada pelos órgãos solicitantes.
✓ Realiza uma entrevista rápida e superficial O processo exige análise da funcionalidade em diferentes contextos e não pode ser feito em poucos minutos.
✓ Não cita as normas em que se baseia Todo relatório deve mencionar a Lei Brasileira de Inclusão, a Classificação Internacional de Funcionalidade e o modelo biopsicossocial entre outros instrumentos.
✓ Promete entrega do relatório em prazo muito curto Relatórios sérios exigem estudo, análise comparativa e tempo de elaboração.
✓ Custo muito baixo Uma avaliação de qualidade envolve pelo menos dois profissionais, um tempo longo de entrevista, estudo de documentos e elaboração do relatório. Um preço muito baixo é sinal de trabalho superficial.

Se o relatório não estiver de acordo com o que a lei exige, o cliente pode perder prazos, benefícios, vaga em concurso ou oportunidade de emprego.

O valor pode variar conforme a cidade e a região do país, se é feita presencial ou virtualmente e dos profissionais envolvidos.

Mas é importante reforçar: não se trata de preço, mas de valor.

Uma avaliação bem feita pode significar:

  • Acesso a um cargo público
  • Aposentadoria com regras diferenciadas
  • Condições melhores de trabalho
  • Garantia de direitos e qualidade de vida

Ou seja, uma avaliação adequada é um investimento para conquistar direitos que têm impacto para a vida toda.

A Avaliação Biopsicossocial é um instrumento legal e essencial para garantir que a pessoa com deficiência seja vista de forma integral e justa.
O INSS tem exclusividade apenas quando a avaliação está relacionada a benefícios previdenciários ou assistenciais.
Para as demais situações — concursos, vagas de emprego, adaptações, comprovações documentais — o relatório pode ser realizado por profissionais capacitados, desde que atuem em equipe multiprofissional e sigam a legislação vigente.


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