Você tem uma deficiência ou enfrenta dificuldades de saúde e está pensando em se aposentar pelo INSS? Antes de fazer o pedido, é importante entender que aposentadoria por incapacidade permanente e aposentadoria da pessoa com deficiência são benefícios diferentes — e a avaliação necessária em cada caso também é diferente.

Essa distinção é fundamental para evitar que uma pessoa com deficiência seja direcionada, de forma equivocada, para um benefício baseado exclusivamente na incapacidade para o trabalho.

Aposentadoria por incapacidade permanente: quando a pessoa não consegue mais trabalhar

A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é destinada ao segurado que está incapaz de exercer qualquer atividade que lhe garanta a subsistência e não pode ser reabilitado para outra profissão.

O foco, portanto, é a incapacidade laboral, sendo assim não basta ter uma doença, um diagnóstico ou uma deficiência. É necessário que a condição de saúde produza uma incapacidade permanente para o trabalho e que não exista possibilidade de reabilitação profissional.

Por isso, a avaliação realizada nesse benefício é, em regra, uma perícia médico-previdenciária. Nesse caso, o objetivo é verificar a existência, a extensão e a permanência da incapacidade para o trabalho. O próprio INSS informa que a concessão depende de exame médico-pericial realizado pela Perícia Médica Federal.

Como solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente?

O pedido começa pelo Meu INSS:1Acesse o Meu INSS e faça login.

  1. Em “Do que você precisa?”, procure por “Benefício por incapacidade”.
  2. Escolha a opção relacionada ao benefício por incapacidade permanente.
  3. Anexe os documentos solicitados, especialmente aqueles relacionados à condição de saúde.
  4. Aguarde a análise e, quando necessário, o agendamento da perícia médica.
  5. Acompanhe o processo pelo próprio Meu INSS.

O pedido também pode ser realizado pelo telefone 135.

Importante: a aposentadoria por incapacidade permanente não é uma “aposentadoria para quem tem determinada doença”. O que precisa ser demonstrado é a incapacidade permanente para o trabalho e a impossibilidade de reabilitação.

Aposentadoria da pessoa com deficiência: sou capaz de trabalhar, mas meu tempo venceu

Aqui está uma das principais diferenças.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é regulamentada pela Lei Complementar nº 142/2013 e possui requisitos diferenciados para quem exerceu atividade profissional na condição de pessoa com deficiência.

Nesse caso, a pessoa pode continuar trabalhando. O objetivo não é reconhecer que ela perdeu a capacidade laboral, mas considerar que sua trajetória profissional ocorreu em condições de deficiência e, por isso, a legislação estabelece requisitos previdenciários diferenciados. O INSS confirma que o aposentado por deficiência pode continuar trabalhando.

A deficiência, para essa finalidade, envolve impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, podem dificultar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições. Esse conceito está alinhado à Lei Brasileira de Inclusão — Lei nº 13.146/2015.

Quais são as modalidades?

A Lei Complementar nº 142/2013 prevê duas possibilidades principais:

1. Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

O tempo necessário depende do grau da deficiência:

Grau da deficiência Mulher Homem
Grave 20 anos 25 anos
Moderada 24 anos 29 anos
Leve 28 anos 33 anos

Também é exigida carência de 180 contribuições.

2. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Nessa modalidade, são exigidos:

    • 55 anos de idade para mulheres;

    • 60 anos de idade para homens;

    • 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência;

    • carência de 180 contribuições.

Saiba mais sobre a aposentadoria da PcD aqui. 

E onde entra a avaliação biopsicossocial?

É aqui que está a principal diferença para quem procura esse tipo de avaliação.

Na aposentadoria da pessoa com deficiência, o INSS precisa verificar se a pessoa é considerada pessoa com deficiência para fins previdenciários e, na aposentadoria por tempo de contribuição, qual é o grau da deficiência.

Atualmente, o próprio INSS informa que essa comprovação é realizada por meio de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

A Lei Brasileira de Inclusão, em seu art. 2º, estabelece que a avaliação da deficiência, quando necessária, deve considerar aspectos física, mental, intelectual ou sensorial,, levando em conta fatores como impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitação de atividades e restrição de participação.

Isso significa que a deficiência não deve ser analisada apenas pelo diagnóstico médico.

Na prática, a avaliação biopsicossocial busca compreender como os impedimentos de longo prazo interagem com as barreiras existentes e repercutem na vida da pessoa.

Por isso, um laudo que simplesmente informe “a pessoa possui determinada doença” pode não responder a todas as questões relevantes para o reconhecimento da deficiência.

Incapacidade permanente x deficiência: entenda em uma frase

Uma maneira simples de diferenciar os dois benefícios é pensar assim:

Aposentadoria por incapacidade permanente:

Minha condição de saúde me impede permanentemente de trabalhar e não posso ser reabilitado para outra atividade

Aposentadoria da pessoa com deficiência:

Sou uma pessoa com deficiência e exerci minha atividade profissional nessa condição, por isso posso ter direito a requisitos diferenciados para aposentadoria.

São situações previdenciárias diferentes.

Na primeira, o centro da análise é a incapacidade para o trabalho.

Na segunda, o centro da análise é o reconhecimento da deficiência, sua duração e, quando necessário, seu grau, além do cumprimento dos requisitos de contribuição ou idade.

Antes de pedir sua aposentadoria, descubra qual é o seu caso

Se você tem uma condição de saúde, deficiência ou limitações funcionais, não é recomendável escolher o benefício apenas pelo nome da doença ou pela dificuldade que enfrenta no trabalho.

É preciso analisar sua história, seus impedimentos, sua funcionalidade, as barreiras encontradas no cotidiano e sua trajetória previdenciária.

Se o seu objetivo é buscar a aposentadoria da pessoa com deficiência, a avaliação biopsicossocial é uma etapa especialmente importante. Ela ajuda a demonstrar a deficiência de maneira mais ampla, indo além do diagnóstico médico.

Quer saber se você precisa de uma avaliação biopsicossocial?

Se você está considerando a aposentadoria da pessoa com deficiência pela LC nº 142/2013, procure orientação antes de iniciar o processo. O primeiro passo é entender se a sua trajetória e suas condições podem ser analisadas dentro dos critérios da avaliação biopsicossocial.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso previdenciário.

Fontes:

    • Lei nº 8.213/1991 — Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
    • Lei Complementar nº 142/2013 – Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social

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